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Gestação

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Analgesia de parto e anestesia para cesariana: diferenças e vantagens

Entenda como funciona a anestesia para cada um desses procedimentos
EMB
Equipe Maternidade Brasília - Equipe Maternidade Brasília Atualizado em 11/04/2022

A gestação é um momento único na vida da mulher, cheio de emoções. Da alegria e da ansiedade da hora do parto até mesmo do medo do tão esperado momento do nascer do bebê. 

É comum a apreensão para que tudo dê certo, inclusive em relação às dores do parto, que são naturalmente inevitáveis. Mas existem técnicas que permitem o alívio do desconforto nesse momento, com bastante segurança. É a analgesia de parto, que vamos apresentar a seguir. 

Nesta edição de nosso blog, o Dr. Idalecio Fernandes, médico anestesiologista da Maternidade Brasília, explica a analgesia de parto e a anestesia para cesariana, a diferença entre as técnicas e seus principais objetivos. Saiba mais!

Analgesia de parto e anestesia para cesariana: você sabe a diferença? 

Existem dois processos que envolvem a anestesia e o parto. Um deles é a anestesia que se faz para o parto normal, que chamamos de analgesia de parto. O outro é a anestesia indicada para o parto cirúrgico (cesariana). Entenda cada um deles.  

Nos dois casos, parto normal ou cesariana, é aplicada uma anestesia nas costas da paciente, na região lombar da coluna vertebral (anestesia espinhal), por meio de uma agulha – pode ou não ser utilizado também um cateter. A analgesia é feita por um médico anestesista, que administra o tipo de medicamento e a quantidade indicada, de acordo com cada caso e gestante. 

Conforme explica o Dr. Idalecio Fernandes, “para o parto normal, durante o trabalho de parto, existem opções farmacológicas e não farmacológicas para o alívio da dor. Massagens, exercícios direcionados e assistidos e banho terapêutico podem ser eficazes. O anestesiologista tem um papel fundamental nas técnicas farmacológicas, nas quais se inclui, principalmente, a analgesia de parto". 

A analgesia de parto nada mais é do que uma anestesia que se utiliza das mesmas técnicas que a anestesia na coluna vertebral (anestesia espinhal), que é aplicada em qualquer cirurgia na qual seja indicado esse tipo de anestesia. A diferença, nesse caso, é o fato de serem administradas doses apropriadas (menores) de medicamentos, com o objetivo de aliviar a dor, mas manter a movimentação e não suspender o trabalho uterino. Da mesma forma que qualquer anestesia, durante a analgesia de parto, a gestante é acompanhada e monitorada por um médico anestesista. 

Esse método de alívio da dor é usado exclusivamente para o parto vaginal. Ao contrário da anestesia para cesariana, a analgesia de parto bloqueia a sensibilidade à dor, mas sem impedir os movimentos da mulher na hora do parto. Ou seja, a gestante não perde a capacidade de se movimentar ou mesmo andar e fazer os exercícios para a progressão do parto. Não há também nenhuma alteração no nível de consciência.

Para o parto cirúrgico (cesariana), como dito, também é utilizada a técnica da anestesia espinhal, porém, com doses maiores de medicamentos, para que se obtenha, além da cessação completa da dor, o relaxamento de toda a musculatura abdominal, facilitando tecnicamente a cirurgia para os médicos obstetras e, sobretudo, a extração do feto por meio da incisão cirúrgica. Nesse método, também não há alteração do nível de consciência, e a paciente fica acordada todo o tempo, para interagir livremente com a equipe.

A anestesia espinhal pode ser peridural, raquianestesia ou combinada. Os três tipos são indicados para todas as fases do trabalho de parto, não prejudicam a mãe nem o bebê e permitem que a parturiente tenha papel ativo no processo. 

Vamos apresentar, a seguir, cada uma dessas técnicas anestésicas.

Anestesia peridural

É a mais usada no parto vaginal. A punção é feita nas costas, com uma agulha, e, depois que a pele é anestesiada, a agulha é inserida numa região específica chamada espaço peridural, que é a parte mais externa do espaço intraespinhal. Nesse local, é introduzido um tubo fino e flexível, o cateter, que, uma vez colocado, não causa dor nem incômodo. Ele permite a reaplicação de doses de anestésico durante o trabalho de parto, prolongando o efeito analgésico, e só é retirado com a finalização do parto.

A punção peridural é realizada no curto período entre duas contrações, e o anestesiologista vai orientar a gestante a respeito de todas as etapas do parto até o fim do procedimento. 

Cerca de 15 minutos após a aplicação, a parturiente tem uma redução significativa das dores das contrações uterinas, porém, continua tendo as contrações e a percepção delas. O efeito dura de duas a três horas e, caso necessário, uma nova dose pode ser aplicada depois desse período, por meio do cateter.

Raquianestesia

A raquianestesia pode ser tanto usada no parto normal como na cesariana. Ela ocorre em dose única. Porém, seu efeito é imediato e mais intenso que a anestesia peridural. 

A raquianestesia não permite que seja feita uma nova dose de anestésico, pois não possibilita a utilização de cateter. No parto normal, caso o bebê esteja quase nascendo (período expulsivo), esta pode ser uma boa alternativa quando feita isoladamente. 

A raquianestesia, por uma série de motivos de ordem técnica, é a anestesia de escolha para o parto cirúrgico (cesariana), exceto, em raros casos, se houver alguma contraindicação. 

Anestesia combinada 

A terceira possibilidade e a mais comum é a anestesia combinada, que nada mais é do que a raquianestesia associada à anestesia peridural, em que são usados simultaneamente os dois métodos. Essa técnica aproveita as vantagens de cada procedimento isoladamente. Permite uma ação de início mais rápido e mais intenso, efeito proporcionado pela raquianestesia, e um cateter é inserido, característica da técnica peridural, por meio do qual é possível aplicar novas doses de anestésico. Esse processo combinade, igualmente, não limita os movimentos da parturiente.

Indicação da analgesia de parto e alimentação durante o trabalho de parto

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O preparo para a analgesia deve ser criterioso, com avaliação completa da gestante, desde o histórico de saúde e uma avaliação do pré-natal até a evolução do trabalho de parto.

A alimentação durante o trabalho de parto não é impedida, porém, é recomendado que a parturiente tenha uma dieta restritiva: tome apenas líquidos claros, como água, sucos sem polpa, chás ou isotônico, e consuma apenas leves e fracionadas refeições. A gestante é monitorada pelo obstetra e pelo anestesiologista durante todo o tempo da analgesia.

Segundo o Dr. Idalecio Fernandes, “é importante destacar que a primeira indicação de analgesia de parto é o pedido da própria gestante. Só ela saberá o nível de tolerância à dor que tem. Além dessa vontade expressa da parturiente, é necessária uma avaliação do obstetra quanto à dilatação e ao bem-estar fetal. Se houver a vontade expressa da parturiente e a indicação do médico obstetra assistente, é realizada, de imediato, a analgesia de parto".

Qual a importância da consulta pré-anestésica?

A consulta pré-anestésica é obrigatória para todos os pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas (agendadas). Em pacientes hospitalizados, mas com cirurgia programada ou até em casos de cirurgia de urgência, sempre que possível, será realizada uma avaliação pré-anestésica no próprio hospital, antes da cirurgia. Essa éa melhor forma de o médico anestesista saber a real condição clínica do paciente e tomar as devidas precauções para evitar intercorrências ou já estar preparado caso elas ocorram. Com essas informações, ele vai programar a melhor técnica anestésica para determinado paciente, levando em consideração informações individuais. Também é o momento em que o paciente é orientado em relação ao pré e pós-anestésico e serão tiradas as dúvidas sobre o ato anestésico. Além disso, nos casos de parto, o anestesiologista vai criar um vínculo de confiança entre o médico e a paciente, fazendo, assim, com que a ansiedade diminua, já que a apreensão em relação à anestesia é, em muitos casos, maior do que em relação ao parto propriamente dito. 

A consulta pré-anestésica é parte importante da segurança cirúrgica de um ato anestésico-cirúrgico, pois contribui para a redução das complicações cirúrgicas e anestésicas, reduz a mortalidade, o tempo de internação e o número de cancelamentos de cirurgias.  

No caso das gestantes, estas devem realizar a consulta pré-anestésica a partir da 34ª semana de gravidez, independentemente da via de parto escolhida (parto normal ou cesariana), mesmo aquelas que querem o parto por via vaginal e não pretendem fazer analgesia de parto, pois, caso ocorra alguma intercorrência no trabalho de parto, com a parturiente, ou com o feto, poderá ser indicada a cesariana.

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